Publicado em 19/03/2026 às 16h14 • 1 min de leitura
Atualizado em 19/03/2026 às 16h16 - há 2 dias
Um condutor foi abordado por equipes do Pelotão de Operações Especiais (Pelopes), do 10º Batalhão da Polícia Militar, na tarde da quarta-feira (18), no bairro Alto do Cruzeiro, em Palmeira dos Índios.
De acordo com a polícia, o homem conduzia uma motocicleta Honda Pop em velocidade acima do permitido para a via, colocando em risco pedestres que circulavam pela região, incluindo crianças.
Diante da situação, os militares realizaram a abordagem e, durante a fiscalização, constataram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo apresentava irregularidades no licenciamento.
Com base nas infrações identificadas, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), fundamentado no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução perigosa. Também foram aplicadas autuações por excesso de velocidade, falta de habilitação e documentação irregular.
Após os procedimentos, o condutor foi liberado, assumindo o compromisso de comparecer à Justiça quando intimado.
Um condutor foi abordado por equipes do Pelotão de Operações Especiais (Pelopes), do 10º Batalhão da Polícia Militar, na tarde da quarta-feira (18), no bairro Alto do Cruzeiro, em Palmeira dos Índios.
De acordo com a polícia, o homem conduzia uma motocicleta Honda Pop em velocidade acima do permitido para a via, colocando em risco pedestres que circulavam pela região, incluindo crianças.
Diante da situação, os militares realizaram a abordagem e, durante a fiscalização, constataram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo apresentava irregularidades no licenciamento.
Com base nas infrações identificadas, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), fundamentado no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução perigosa. Também foram aplicadas autuações por excesso de velocidade, falta de habilitação e documentação irregular.
Após os procedimentos, o condutor foi liberado, assumindo o compromisso de comparecer à Justiça quando intimado.