Publicado em 27/08/2025 às 18h27 • 2 min de leitura
Atualizado em 27/08/2025 às 18h37 - há 5 meses
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) denunciou três policiais militares pela morte do adolescente Gabriel Lincoln Pereira da Silva, de 16 anos, ocorrida no dia 3 de maio de 2025, em Palmeira dos Índios, no Agreste do estado. O caso foi classificado como homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, além de fraude processual.
Segundo a denúncia, o sargento do Pelotão de Operações Policiais Especiais (Pelopes) teria disparado contra o jovem durante a perseguição, assumindo o risco de causar sua morte. Laudos da Polícia Científica e depoimentos de testemunhas apontam que apenas um tiro foi disparado no momento do fato.
O Ministério Público também questiona a versão apresentada pelos militares de que o adolescente estaria armado. Exames genéticos realizados na arma apreendida mostraram que nenhum vestígio do DNA de Gabriel Lincoln foi identificado, descartando a hipótese de que ele tenha manuseado o revólver.
De acordo com o promotor de Justiça João Sá de Bomfim Filho, além do homicídio, ficou configurada a tentativa de fraude processual, já que os policiais tentaram simular legítima defesa ao associar uma arma ao adolescente. “As evidências técnicas e testemunhais demonstram que Gabriel não tinha condições físicas de sacar ou disparar arma de fogo durante a condução da motocicleta”, afirmou.
Denúncia individualizada
Sargento (autor do disparo): homicídio qualificado (art. 121, §2°, IV) e fraude processual (art. 23 da Lei nº 13.869/19).
Motorista e patrulheiro da viatura: fraude processual, em coautoria (art. 29 do Código Penal).
O MPAL também solicitou medidas cautelares contra os militares, incluindo afastamento das funções públicas e fixação de indenização mínima à família da vítima.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) denunciou três policiais militares pela morte do adolescente Gabriel Lincoln Pereira da Silva, de 16 anos, ocorrida no dia 3 de maio de 2025, em Palmeira dos Índios, no Agreste do estado. O caso foi classificado como homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, além de fraude processual.
Segundo a denúncia, o sargento do Pelotão de Operações Policiais Especiais (Pelopes) teria disparado contra o jovem durante a perseguição, assumindo o risco de causar sua morte. Laudos da Polícia Científica e depoimentos de testemunhas apontam que apenas um tiro foi disparado no momento do fato.
O Ministério Público também questiona a versão apresentada pelos militares de que o adolescente estaria armado. Exames genéticos realizados na arma apreendida mostraram que nenhum vestígio do DNA de Gabriel Lincoln foi identificado, descartando a hipótese de que ele tenha manuseado o revólver.
De acordo com o promotor de Justiça João Sá de Bomfim Filho, além do homicídio, ficou configurada a tentativa de fraude processual, já que os policiais tentaram simular legítima defesa ao associar uma arma ao adolescente. “As evidências técnicas e testemunhais demonstram que Gabriel não tinha condições físicas de sacar ou disparar arma de fogo durante a condução da motocicleta”, afirmou.
Denúncia individualizada
Sargento (autor do disparo): homicídio qualificado (art. 121, §2°, IV) e fraude processual (art. 23 da Lei nº 13.869/19).
Motorista e patrulheiro da viatura: fraude processual, em coautoria (art. 29 do Código Penal).
O MPAL também solicitou medidas cautelares contra os militares, incluindo afastamento das funções públicas e fixação de indenização mínima à família da vítima.